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Recesso do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Tocantins

14/12/2022 11h45 | Atualizado em: 16/12/2022 10h36


O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Tocantins por meio do seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 9º do CBDF, e,

Considerando o términio das atividades desportivas do segundo semestre patrocinada pela Federação Tocantinense de Futebol no ano de 2022.

RESOLVE:
Artigo 1º Fica estabelecido recesso as Comissões Desportivas e ao Tribunal Pleno, a partir de 12 de Dezembro de 2022 a 4 de janeiro de 2023.

Art.2º Durante este periodo ficam suspensas todos os prazos processsuais de competência da Justiça Desportiva, inclusive prazos prescricionais.

Artigo 3º Os casos urgentes serão analisados pela Presidência do TJD/TO.

Artigo 4º Durante o período de recesso poderá ser convocada a sessão extraordinária, caso seja necessário julgamento de caso urgente,

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.

Palmas, 12 de dezembro de 2022

Viturino de Souza Lima
Presidente do TJDF/TO 


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